Crédito

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Crédito
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/credito
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
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Significado Prático

    • 1.** *Direito comercial.* a) Condição para a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis; b) confiança na solvabilidade; c) lançamento de uma importância no haver (ou crédito) de uma conta; d) aquilo que, na escrituração, indica o que o empresário tem a haver; dívida ativa; e) conta aberta por alguém (devedor) em um estabelecimento empresarial para eventuais operações a crédito. **2.** *Direito econômico.* Troca de bens atuais por futuros, ensejando circulação de valores ou mercadorias. Antecipação de recursos (mercadorias, dinheiro, uso de imóveis, serviços, títulos etc.), que se transformará em prestação futura, feita por uma pessoa a outrem, tendo garantia de um pagamento posterior, em razão da confiança depositada na pessoa a quem se entrega a coisa. **3.** *Direito civil.* a) Direito do credor de exigir a prestação do devedor; b) prazo para pagamento. **4.** *Direito bancário.* Dinheiro colocado à disposição de alguém num banco. **5.** *Direito administrativo.* Soma consignada no orçamento para fazer frente às despesas públicas. **6.** *Ciência política.* Autorização de despesa concedida ao governo pelo Parlamento. **7.** Na *linguagem jurídica* em geral: a) autoridade, importância; b) confiança que as boas qualidades de uma pessoa inspiram.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim creditum , de credere (confiar, emprestar dinheiro), possui o vocábulo uma ampla siginificação econômica e um estreito sentido jurídico. Crédito . Em sua acepção econômica significa a confiança que uma pessoa deposita em outra, a quem estrega coisa sua , para que, em futuro, receba dela coisa equivalente . A confiança gozada por uma pessoa no ânimo daquela de quem se vai tornar devedora , em virtude da entrega atual de coisa, que vai ser transformada em prestação futura , fundamenta o próprio conceito de crédito, em seu aspecto econômico. E esta confiança , indicativa do crédito, generaliza-se a todas as relações comerciais, tomando as mais variadas formas de câmbio de coisas atuais e presentes contra coisas equivalentes no futuro, servindo de base a uma série avantajada de operações mercantis. CHARLES GIDE o considera como um alargamento da troca , definindo-o como “a troca de uma riqueza presente por uma riqueza futura”. Mas, em realidade, nesse sentido, já vemos o crédito na sua função econômica, sem fugir ao sentido de confiança da pessoa, que dá a coisa presente , na solvabilidade da pessoa que se obriga a entregar a coisa futura . O crédito se constitui, na realidade comercial, sob as modalidades de vendas a prazo ou de empréstimos . E, nesta razão, distinguem-se como elementos componentes: a) a entrega da coisa vendida ou emprestada para ser consumida pelo devedor; b) a espera, pelo credor, da coisa nova que vem substituir a coisa vendida ou emprestada. Crédito . Juridicamente, significa o direito que tem a pessoa de exigir de outra o cumprimento da obrigação contraída. Neste sentido, no entanto, tem-se o vocábulo em acepção mais ampliada, pois que abrange as obrigações de dar, fazer ou não fazer. Mas, em Direito, ainda possui sentido mais restrito, desde que pode indicar o direito de cobrar uma dívida ativa , como pode significar o próprio título dessa dívida . E, assim, se entende porque tais títulos, em verdade, representam o próprio valor da obrigação a exigir, mostrando-se, por isso, o instrumento do próprio crédito ou o título do crédito . Para os títulos de crédito comerciais, dizem-se, também, efeitos comerciais : letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicatas, conhecimentos de transportes, de depósitos e warrants . Crédito . Na técnica da escrituração mercantil, compreende o lançamento de haver feito em qualquer conta de uma escrita comercial ou a soma líquida (resultado balanceado) anotada no haver da mesma conta. Nesse último sentido, crédito significa o montante da própria dívida ou do haver registrado. Vide: Creditar . Praticamente, na contabilidade, o lançamento de crédito é registrado na segunda coluna da conta, ou seja, na coluna que se anota ao lado direito, designada pelo título de haver ou crédito. Crédito . Na terminologia do Direito Administrativo, assim se diz para as somas consignadas nos orçamentos ( verbas orçamentárias ), destinadas a fazerem face às despesas públicas. Por essa forma, crédito , no sentido do Direito Administrativo, é indicado pela verba regularmente autorizada, dentro da qual, e sob os títulos ou consignações próprias, se pagam as despesas empenhadas. Segundo a autorização, os créditos dizem-se orçamentários ou especiais . Orçamentários são os que constam das dotações orçamentárias , ou seja, das verbas ou quantias prefixadas nos orçamentos, os quais estabelecem o montante das despesas, que se entendem legalmente e legitimamente autorizadas. Suplementares dizem-se os créditos que se abrem por posteriores autorizações, a fim de que se ampliem as verbas esgotadas, e se atendam a pagamentos de despesas necessárias. Mostram-se, pois, ampliações ou reforços dos créditos orçamentários exauridos, mas já anteriormente previstos, no que se distinguem dos créditos extraordinários ou especiais, que não se registram nas dotações orçamentárias. O crédito suplementar , em regra, depende da existência de recursos disponíveis , consequentes da própria receita orçamentária, decorrendo, ainda, de própria autorização orçamentária ou de autorização posterior. O crédito extraordinário ou especial aberto posteriormente, não se funda em recurso disponível, mas na exigência de caráter inadiável mostrada pela despesa, que se tem de atender e que não foi prevista no orçamento.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#crédito | 1 – credit.\n• agência de proteção ao crédito; serviço de\nproteção ao crédito → vide AGÊNCIA DE PROTEÇÃO\nAO CRÉDITO.\n• crédito exeqüendo (em processo civil) →\njudgment debt.\n“Levy is the seizure according to a writ of\nexecution of real or personal property in a\njudgment debtor’s possession to satisty a\njudgment debt.” [Merriam-Webster’s p. 290].\n\n• crédito primitivo (em uma subrogação) →\norigional credit.\n• conceder crédito → to grant credit.\n• retração do crédito; contração do crédito (em\ncrise financeira) → credit crunch [The\nEconomist].\nNota: O termo crédito muitas vezes é melhor\ntraduzido por loan. Exemplos:\n• operações de crédito → loan transactions.\n• refinanciamento do crédito → loan refinancing.\n2 – (execução concursal; falência; inventário) claim.\nEm contextos de execução concursal, como\nfalência; insolvência civil, inventário, não traduza\ncrédito por “credit”. Traduza por claim [11 U.S.\nCode §101; Epstein, David G., Bankruptcy and\nRelated Law, p. 292; Black’s Law Dictionary 8th\nedition, page 265]. Veja os exemplos neste verbete.\n“Assume, for example, that C’s $100,000 claim\nagainst D is secured by real property owned by D…”.\n[Epstein, David G., Bankruptcy and Related Law, p.\n439].\n“Each claim of each of the five categories must be\npaid in full before any claim in the next category\nreceives any distribution. Each claim within a\nparticular category shares pro rata if the proceeds\nfrom the liquidation of the property of the estate is\ninsufficient to satisfy all claims in that category”.\n[Epstein, David G., Bankruptcy and Related Law, p.\n311].\n“The lienor may resort to the encumbered property\nfor the purpose of collecting its claim, yielding only\nto certain creditors with competing claims”.\n[Epstein, David G., Bankruptcy and Related Law, p.\n3].\n• crédito com garantia real → secured claim;\ncollateralized claim.\n“a single transaction outside of bankruptcy can\ncreate both a secured claim and an unsecured\nclaim in bankruptcy”. [Epstein, David G.,\nBankruptcy and Related Law, p. 139]\n“D Corp. borrows $2,000,000 from C and grants\nC a mortgage on Redacre. At the time of D\nCorp’s bankruptcy it still owes C $2,000,000 and\nthe encumbered property has a value of\n$800,000. S is a creditor with a $1,200,000\nunsecured claim. S is also a creditor with a\n$800,000 secured claim”. [Epstein, David G.,\nBankruptcy and Related Law, p. 295].\n\n\n• #crédito extraconcursal → #first-priority claim.\no Definição: “Os créditos extraconcursais\nsão aqueles a que o administrador\njudicial deve atender antes do\npagamento dos credores da sociedade\nfalida. São duas as espécies de créditos\nextraconcursais: os relacionados à\nadministração da falência e as\nrestituições em dinheiro”. [Coelho, Fábio\nUlhoa, Curso de Direito Comercial vol. 3,\np. 357]\n\n• crédito quirografário → unsecured claim.\n• classe → class.\n• classificação dos créditos → classification of\nclaims.\n“Section 1123(a)(1) [of the Bankruptcy Code]\nrequires that the claims be classified, and\nsection 1123(a)(4) requires the ‘same\ntreatment’ for all claims within a class”.\n[Epstein, David G., Bankruptcy and Related Law,\np. 433].\nA tradução de habilitação de crédito e verificação\nde crédito:\nEstas duas expressões não são sinônimas (Art. 7o e\nseguintes da Lei n. 11.101/05).\nVerificação de crédito é um procedimento\ncomplexo, durante o processo falimentar, que\nculmina na consolidação do quadro geral de\ncredores. Vide quadro geral de credores.\nDurante o procedimento de verificação de crédito,\num credor excluído da lista de credores\napresentada pela sociedade falida pode apresentar\numa petição, chamada habilitação de crédito\n(também declaração de crédito), visando sua\ninclusão. [Coelho, Fábio Ulhoa, Curso de Direito\nComercial vol. 3, p. 340-343].\n• verificação de crédito → claim verification\nproceeding.\n• habilitação de crédito; declaração de crédito →\nproof of claim.\n“A creditor may file a proof of claim. A proof of\nclaim is written statement signed by the creditor\nsetting forth any claim made against the\nbankrupt and the basis thereof”. [Anderson,\nRonald A., Business Law].\n“proof of claim against the decedent’s estate”.\n\n• apresentar habilitação de crédito; habilitar-se\nna falência → to file a proof of claim.\n• declarar/habilitar um crédito na falência → to\nfile a proof of claim in the bankruptcy case.\n“The creditors that wish to participate in the\ndistribution of the proceeds of the liquidation of\nthe ‘property of the estate’ must file a proof of\nclaim, sections 501, 726 [of the Bankruptcy\nCode]. [Epstein, David G., Bankruptcy and\nRelated Law, p. 300].\n• impugnação de crédito → objection to claim.\n• impugnar um crédito → to file an objection to a\nclaim; to object to a claim.\n“______________________________________\n______________________ has filed an\nobjection to your claim in this bankruptcy case”.\n[Part I Official Bankruptcy Forms, B6].\n• negar/indeferir a habilitação de crédito → to\ndisallow the claim.\n• aceitar/deferir a habilitação de crédito → to\nallow the claim.\nVide também CRÉDITO TRIBUTÁRIO; CLASSIFICAÇÃO DE\nCRÉDITO.\n3 – (contabilidade) credit.\n• um crédito à conta Caixa → a credit to Cash.\n“An entry made on the left-hand side is\nconsidered a debit to the account, while an\nentry recorded on the right-hand side is\ndescribed as a credit to the account. Increases in\nliability, owners’ equity, and revenue accounts\nare credit entries”. [Walgenbach, Paul H.,\nAccounting: an Introduction, p. 38, 39].\n• lançar a crédito da conta; creditar na conta →\nto credit to the account; to record as a credit to\nthe account; to record by crediting the account\n[Warren, Carl. Accounting, page 51; 111].\n• a conta receberá $300 a seu crédito → the\naccount will be credited for $300.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Crédito nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Crédito' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: crédito

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)