Ação Popular

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   Ação Popular
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/acao-popular
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. const.)* e *direito processual.* É o meio pelo qual qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode provocar o pronunciamento do órgão judicante sobre atos ilegais ou inconstitucionais, comissivos ou omissivos, lesivos ao patrimônio público, histórico ou cultural, no sentido de decretar a invalidade dos atos lesivos, condenando os beneficiários e responsáveis à indenização das perdas e danos. Logo, não visa defender diretamente a legalidade, por ser via de proteção do patrimônio público, procurando atender o interesse coletivo e a probidade da gestão do patrimônio público. Tem ela duplo sentido: o *corretivo*, por pretender a reparação de erro que fira o patrimônio público, e o *supletivo*, por suprir a inércia da autoridade pública que se descurou, pois dirige-se contra pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federais, estaduais ou municipais, alcançando ainda empresas e fundações públicas e sociedades de economia mista, desde que manipulem dinheiro público.
  • Nota Adicional:* Direito que assiste ao cidadão de pleitear na Justiça a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como das entidades de que o Estado participe
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Ação que possibilita a qualquer cidadão pleitear perante a Justiça a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como das entidades autárquicas e das sociedades de economia mista.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o direito que assiste a cada cidadão de pleitear perante a Justiça a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como das entidades autárquicas e das sociedades de economia mista. Por essa forma, em defesa dos interesses da própria coletividade, a ação tem o objetivo de assegurar a integridade dos bens pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público, ou àquelas que se apresentem como de interesse público (autarquias e sociedades economica mista) diante da prática ou execução de ato que se mostre lesivo a essa integridade. Semelhante ação foi inicialmente instituída pela Constituição Federal de 1934 (art. 113, nº 38), mantida pela Constituição de 1937 e reafirmada pelas Constituições de 1946 (art. 141, nº 38), de 1967 e de 1988 (art. 5º, LXXIII). Diz-se, precisamente, popular , porque cabe a qualquer pessoa ou a qualquer um do povo . A nova Carta Ferderal ampliou o âmbito de incidência da ação popular também às hipóteses de ofensa à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ação popular . Também é aquela que pode ser exercida por qualquer pessoa, como a ação de habeas corpus , ou qualquer cidadão, com a ação que objetiva a condenação de determinados agentes públicos por crime de responsabilidade.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Via constitucional (art. 5º, LXXIII) posta à disposição de qualquer cidadão (eleitor) para obter a anulação de atos ou contratos administrativos – ou a eles equiparados – lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa e ao meio ambiente natural ou cultural. Está regulada pela Lei 4.717, de 29.6.65.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 858)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

A título de conceito, traga-se, inicialmente, o entendimento de José Celso de Mello Filho, que, analisando o art. 153, parágrafo 31, da Constituição Federal de 1967, com a Emenda Constitucional de 1969, aduz ser a ação popular “um remédio jurídico posto à disposição dos cidadãos para a defesa em juízo dos interesses difusos da coletividade. Esse instrumento jurídico-constitucional viabiliza a tutela do patrimônio econômico, artístico, estético, histórico, arqueológico e turístico do Estado.” (MELLO FILHO, 1986, p. 480). Também Manoel Gonçalves Ferreira Filho refere-se à ação popular constitucional como sendo um “remédio constitucional, nascido da necessidade de se melhorar a defesa do interesse público e da moral administrativa. Inspira-se na intenção de fazer de todo cidadão um fiscal do bem comum” (op. Cit., loc. Cit.). Pode-se dizer que a ação popular, assim, é o meio constitucional, posto à disposição de qualquer cidadão, para obter a invalidação de atos e contratos administrativos, ou a estes equiparados, ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público.

  • Referência/Fundamentação:* Federighi, Wanderley José (2019b, p. 241)
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Direito que assiste ao cidadão de pleitear na Justiça a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como das entidades de que o Estado participe.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ação popular | citizen suit [Black’s Law\nDictionary 8th edition, page 261].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Ação Popular nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Ação Popular de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação popular

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)