| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito penal.* Aquele em que a execução se inicia num lugar, mas o resultado danoso verifica-se em outro diferente, por exemplo, o envio de bomba a um destinatário residente em outro país, com o intuito de matá-lo. O local do crime, pela teoria da ubiquidade, é aquele em que se realizou qualquer dos momentos do *iter*, seja da prática dos atos executórios, seja da consumação (Damásio E. de Jesus), pois, pela nossa lei penal, considera-se praticado o crime no local em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Bastará, portanto, que uma parte da conduta delituosa tenha ocorrido no Brasil para que se lhe aplique a lei penal nacional.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação prática de Crime a distância nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso direto e simples de 'Crime a distância' no caso prático."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: crime a distância
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica