Ação Preparatória

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação Preparatória
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/acao-preparatoria
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A lei faculta à pessoa praticar ato jurídico como preparatório à ação que pretende propor, visando assegurar seu direito. Só pode ser requerida se motivos imperiosos a justificarem

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende a medida cautelar facultada à pessoa no sentido de praticar ato jurídico, autorizado em lei, como preparatório da ação, que pretende propor, e para melhor assegurar o seu próprio direito. Somente se pode pedir o processo de uma medida acauteladora seja preparatória , seja preventiva (requerida e processada durante a lide), se motivos de ordem imperiosa o justifiquem. Vide: Medidas cautelares . O requerente de medida preparatória tem de propor a ação principal, dentro do prazo de trinta dias, contados da data em que a medida se fez efetiva. O Cód. de Processo, art. 806, assinala efetivação da medida . As medidas de arresto, sequestro, busca e apreensão, prestação de cauções, alimentos provisionais, arrolamento de bens etc. são medidas das que se enquadram na exigência do art. 806, isto é, para que se reafirmem, devem ser as respectivas ações propostas dentro dos trinta dias de sua efetividade. Se o requerente não propõe ação na trintena, vê: a) a medida preparatória perder toda sua eficácia; b) ficando ainda obrigado a reparar os danos resultantes de sua execução. Vide: Ação preventiva, Medida Cautelar, Medida preventiva, Processo acessório .
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

A lei faculta à pessoa praticar ato jurídico como preparatório à ação que pretende propor, visando assegurar seu direito. Só pode ser requerida se motivos imperiosos a justificarem.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Ação Preparatória nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Ação Preparatória de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação preparatória

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)