Crime continuado

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Crime continuado
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/crime-continuado
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal.* Dá-se quando o agente vem a praticar, com mais de uma ação ou omissão, dois ou mais delitos distintos e autônomos da mesma espécie, por uma única razão ou intenção, de tal sorte que o subsequente deve ser considerado como continuação do primeiro. Por exemplo, o empregado que furta, diariamente, pequenas somas de dinheiro, para que não haja suspeita. Há unidade de intenção criminosa e de direito violado e pluralidade de atos delituosos autônomos e distintos.
  • Nota (Glossário 2011):* É aquele em que o agente, mediante no processo. mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Crime praticado por píritos bem formados não se deixarão, senão um mesmo autor, duas ou mais vezes, da excepcionalmente, arrastar à prática desses mesma espécie, e com íntima relação entre tristíssimos fatos, que são um forte grilhão a si (CP, art. 71). nos prender inexoravelmente à bruteza da animalidade, donde a cultura nos pretende
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do crime que, embora consistente em mais de uma ação ou omissão, se mostra resultante de uma só intenção , e tendente à violação de um mesmo direito. Mas, para que se diga continuado , faz-se mister que a outra ação ou omissão, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, impliquem a prática de mais de um crime da mesma espécie . Assim, crimes espaçados, contra pessoas diferentes, ou causados por fatos diferentes e com resultados outros, não se aglutinam para formação do crime continuado . Embora formado por uma série de fatos, que possam ser tomados isoladamente, aparentemente, assim, distintos entre si, encaminhados todos para a execução de um propósito criminoso, o crime continuado é, precipuamente, caracterizado pela unidade de resolução e pela unidade de direito violad o. São, por seus elementos, além da unidade do direito violado, e unidade da intenção criminosa, a pluralidade de atos e a evidência deles para integração de um crime configurado pela lei penal. A evidência do crime continuado impõe ao criminoso a imputabilidade de uma só pena, relativa a um dos crimes, se idêntica, ou a mais grave, se diversas as penas; mas, em qualquer dos casos, sempre aumentada de um sexto a dois terços da penalidade imposta e aplicável (Cód. Penal, art. 71).
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Também denominado “continuidade delitiva”, refere-se ao crime em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de lugar, tempo e maneira de execução e outras semelhantes, devem atos subsequentes serem considerados como continuação do primeiro. Fundamentação Legal: Artigo 71 do CP.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Crime continuado nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Crime continuado' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: crime continuado

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados