| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito penal.* **1.** Aquele em que há um ato delituoso, cuja execução se protrai no tempo, persistindo de tal forma que o agente permanece em prolongada e sucessiva violação da norma penal. Sua consumação não se esgota num só instante, protraindo-se no tempo. Por exemplo, sequestro, cárcere privado, curandeirismo, manutenção de casa de prostituição etc. **2.** O mesmo que CRIME PERMANENTE.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do crime que não se realiza instantaneamente , anotando-se de execução prolongada, sem qualquer interrupção. Não se confunde com o crime continuado , pois que neste há a pluralidade de ações, enquanto no crime contínuo o fato criminoso ou ilícito é um só. Sua execução é que se dilata ou se prolonga, persistindo, assim, o agente em estado de delinquência ou em prolongada e sucessiva violação à lei penal. É o caso do sequestro .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação prática de Crime contínuo nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso direto e simples de 'Crime contínuo' no caso prático."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: crime contínuo
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva