Crime de consumação antecipada
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito penal.* Trata-se do crime formal em que, para sua tipicidade, não se reclama a efetiva lesão do bem juridicamente protegido, uma vez que basta a simples probabilidade do resultado, sendo, portanto, suficiente a mera situação de perigo ou o dano potencial. Por exemplo, no crime de falsidade documental, nota-se que o agente quis o resultado danoso, mas a caracterização do delito, todavia, inde-pende da aceitação, ou não, do documento falso como verídico.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação prática de Crime de consumação antecipada nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso direto e simples de 'Crime de consumação antecipada' no caso prático."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: crime de consumação antecipada
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica