Crime de perigo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Crime de perigo
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/crime-de-perigo |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Penal |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito penal.* Ato punível que cria uma situação de ameaça a um interesse ou bem tutelado juridicamente pela lei penal; logo, o agente, mesmo que não queira o resultado danoso, não pode deixar de prevê-lo, uma vez que, tendo ciência daquela situação, assume seu risco. Por exemplo, o crime de perigo de contágio venéreo ou de moléstia grave etc.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Crime de perigo nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Crime de perigo' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: crime de perigo
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica