| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito penal.* Trata-se do quase crime ou da tentativa inidônea, inadequada ou impossível. Pode-se ter: a) crime impossível por ineficácia absoluta do meio; por exemplo, se alguém tenta envenenar outrem, usando substância inofensiva ou se, pretendendo matar outrem, atira com arma sem munição; b) crime impossível por impropriedade absoluta do objeto; por exemplo, prática de manobra abortiva em mulher que não está grávida ou furto de objeto próprio.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É aquele que, por ineficácia absoluta de meios ou por absoluta impropriedade do objeto, não podia ser consumado. A doutrina denomina Crime Oco ou crime impossível. (npg)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação prática de Crime impossível nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso direto e simples de 'Crime impossível' no caso prático."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: crime impossível
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva