| Progresso do texto
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal.* **1.** Diz-se daquele que está configurado pela lei penal com título próprio, ao qual é cominada uma pena autônoma, ante o princípio de que “não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal”. **2.** Aquele que se reveste, ante a ocorrência de certas circunstâncias agravantes, de forma mais grave, configurando, então, um crime à parte, com outro título e pena autônoma superior à do tipo fundamental, ou conservando seu *nomen juris*, caso em que se lhe comina uma pena maior (Nélson Hungria).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da configuração delituosa ou criminal, que se encontra inscrita ou apontada na lei penal, com a sanção a que está sujeita. Por esta razão, firma-se o princípio de que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal” (Código Penal, art. 1º). A definição do crime entende-se a sua qualificação legal.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Crime qualificado nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Crime qualificado' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: crime qualificado
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva