Ação REAL

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   Ação REAL
ID Semântico: de-placido:acao-real
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a que deriva de um direito real sobre a coisa, seja própria ou seja alheia. É a ação protetora da propriedade em toda a sua plenitude, alcançando, assim, todas as manifestações dos direitos decorrentes. E tanto faz que nela se pleiteie o reconhecimento ou a proteção de um direito real. Pode ser real mobiliária ou real imobiliária , segundo a coisa a defender seja móvel ou imóvel. São ações reais: a reivindicatória, a de enfiteuse, servidão, usufruto, a pignoratícia, hipotecária, anticrética, enfim todas quanto tenham a finalidade de defender, assegurar, a propriedade ou um direito que a garanta.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação REAL' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a que deriva de um direito real sobre a coisa, seja própria ou seja alheia. É a ação protetora da ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação real

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva