Ação REAL
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ação REAL
| ID Semântico: | de-placido:acao-real |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É a que deriva de um direito real sobre a coisa, seja própria ou seja alheia. É a ação protetora da propriedade em toda a sua plenitude, alcançando, assim, todas as manifestações dos direitos decorrentes. E tanto faz que nela se pleiteie o reconhecimento ou a proteção de um direito real. Pode ser real mobiliária ou real imobiliária , segundo a coisa a defender seja móvel ou imóvel. São ações reais: a reivindicatória, a de enfiteuse, servidão, usufruto, a pignoratícia, hipotecária, anticrética, enfim todas quanto tenham a finalidade de defender, assegurar, a propriedade ou um direito que a garanta.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ação REAL' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a que deriva de um direito real sobre a coisa, seja própria ou seja alheia. É a ação protetora da ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação real
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva