Crimes próprios
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Crimes próprios
| ID Semântico: | washington:crimes-proprios |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Aqueles que exigem do morte; Falsificação de remédios; Genocídio: agente uma capacidade de determinação ou poderíamos definir, em suma, como elimiqualidade, como no infanticídio, no caso da nação humana, em tempo de paz, ou de guerprópria mãe; ou no peculato, no caso do ra, por motivo de raça, nacionalidade, relifuncionário público. gião ou opinião; Tortura: Mirabete, citado Observação: O art. 132 do CP nos fala que por Antônio Lopes Monteiro. Crimes Heé crime expor a vida ou a saúde de outrem a diondos, p. 69, define como “todo ato que perigo direto e iminente inflinge intencionalmente dor, a
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Crimes próprios' é complexo." | "Aqueles que exigem do morte; Falsificação de remédios; Genocídio: agente uma capacidade de determinação ou poderíamos de..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: crimes próprios
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos