Ação renovatória de contrato de locação

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   Ação renovatória de contrato de locação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/acao-renovatoria-de-contrato-de-locacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. prc. civ.)* É aquela que, na falta de acordo entre os contratantes, é proposta pelo locatário, seu cessionário ou sucessor, ou pelo sublocatário contra o locador, seu espólio ou seus sucessores, para obter um novo contrato de locação de imóvel urbano destinado à exploração de atividade empresarial que se justapõe ao anterior, tendo por escopo proteger o fundo de comércio, ou melhor, o ponto ou local de negócio que constitui elemento material de estabelecimento comercial. Tal ação deverá ser instruída com os seguintes documentos indispensáveis à sua propositura:

a) prova de ser o contrato a renovar celebrado por escrito, com prazo determinado de cinco anos, e de que o locatário explora o mesmo ramo de atividade empresarial há três anos ininterruptos; b) prova de fiel e exato cumprimento do contrato em curso pelo inquilino, demonstrando a observância a todas as exigências legais e contratuais, mediante a apresentação de documentos, recibos de aluguéis ou de encargos locatícios etc.; c) indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação, feita no seu próprio texto ou em documento à parte; d) indicação de fiador, que poderá ser o mesmo do contrato a renovar. Se for outro, imprescindível será sua indicação e qualificação completa; e) comprovação da atual idoneidade financeira do fiador, mesmo que não tenha sido substituído; f) autorização escrita e expressa do consorte do fiador casado, exceto se o regime de bens for o da separação absoluta, pois, sem a devida outorga, não pode prestar fiança, porque anulável será a que for prestada sem o consentimento do cônjuge; g) prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita assumir todos os encargos oriundos da fiança prestada; h) prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor do locatário, em razão do título oponível ao proprietário.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Ação renovatória de contrato de locação nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação renovatória de contrato de locação' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação renovatória de contrato de locação

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica