Ação Rescisória

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação Rescisória
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/acao-rescisoria
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É uma ação autônoma de impugnação, que visa desconstituir uma decisão de mérito transitada em julgado que esteja inquinada de nulidade. O prazo prescricional dessa ação é de dois anos, a partir do trânsito em julgado da sentença rescindenda, ou seja, a partir do momento em que a sentença não poderá mais ser alterada por recurso. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla AR. - Fundamentação Legal:

 - Artigo 102, I, "j", da CF/1988.
 - Artigo 966 a 975 do CPC/2015.
  • Nota Adicional:* Procedimento judicial de competência originária dos tribunais por meio do qual se pedem a decretação de nulidade ou ilegalidade de uma sentença proferida e a eventual reapreciação do mérito. Aplica-se a decisão transitada em julgado. (VTDP) Infligir coima, punir, castigar
  • Nota (Glossário 2011):* É aquela que tem por finalidade a decretação aplicação da lei penal ao agente ou agentes de ato ou omissão, da rescisão de uma decisão judicial transitada em julgado e sua nela definidos como crime ou contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada. substituição por outra, que reapreciará a espécie objeto da ação anterior, quando aquela foi proferida com vício ou ilegalidade.
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Ação judicial que busca anular uma sentença ou acórdão já transitado em julgado.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Ação que tem por objetivo desfazer uma decisão que já transitou em julgado, sob a alegação de que houve algum erro, irregularidade ou violação de literal dispositivo de lei.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* ação utilizada para desconstituir uma sentença ou acórdão, quando não cabe mais recurso, ou seja, ocorreu o trânsito em julgado.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Aquela que tem como objetivo rescindir uma decisão judicial transitada em julgado, substituindo-a por outra, que reapreciará o objeto da ação anterior, quando a primeira foi proferida com vício ou ilegalidade.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* É uma ação para anular uma sentença que foi dada em outra ação anterior que já terminou. A ação rescisória só é possível em alguns casos previstos na lei, quando há certos problemas graves na outra ação.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a ação intentada com o objetivo de ser anulado decisório judicial, que já tenha passado em julgado, porque tenha sido proferido contra expressa disposição de lei ou porque tenha violado direito expresso, a fim de que se restabeleça a verdade jurídica, colocando-se o direito ofendido em sua posição anterior. A ação rescisória, assim, toma sempre a direção da sentença, inquinada nula, para que seja decretada a sua insubsistência e se restabeleça a relação jurídica que por ela foi desfeita. Sentença nula . Não é um recurso, como de relance possa parecer. É perfeita ação, que não tenta nem provoca um novo exame de autos , para retificação ou modificação do decreto judiciário anterior. É ação pela qual se pede a decretação da nulidade ou ilegalidade da sentença proferida, que já tenha passado em julgado, em face do que, formulando-se novo processo , indagando-se de novos argumentos tendentes a mostrar a nulidade da sentença, formule-se novo julgamento para a apreciação da espécie trazida a juízo. Por sua própria natureza, a rescisória implica a necessidade de um duplo pedido, ou como tecnicamente se diz, nela existem simultaneamente dois juízos: o judicium rescindens e o judicium rescisorium . É que tanto quanto se pede a anulação da sentença , a fim de que seja declarada insubsistente, insiste-se no julgamento da espécie, a ver se modifica o decisório, constante da sentença rescidenda. Por aí se vê quais os seus efeitos: se a rescisória se admite, reconhecida a nulidade da sentença, a ação originária se reaviva, e as partes se colocam novamente na posição anterior, até que se resolva de novo sobre o mérito da ação originária. E seus efeitos se fazem mesmo sentir em relação aos terceiros de boa-fé, que é como se não existisse a primitiva sentença, que se anulou, pela reincidência. Mas, se não é admitida, tudo persiste como dantes, caindo sobre o autor rescindente os encargos de sua ação, inclusive os próprios danos e indenizações, que dela possam decorrer. Na esfera estadual, a competência para o julgamento da ação rescisória será dos Tribunais de Alçada ou de Justiça, conforme dispuser a norma de organização judiciária. No âmbito dos Tribunais Superiores ver a CF/1988, arts. 102, I, j (competência do STF), 105, I, e (competência do STJ) e 108, I, b (competência dos TRFs). O direito de propor a rescisória prescreve em dois anos (CPC, art. 499), contados do pronunciamento da decisão definitiva , que passou em julgado, quer isto dizer que ele se conta da última decisão sobre o feito, que passou em julgado. É ação rescisória, também, aquela referida no art. 486 do Código de Processo Civil. Vide: Sentença nula, Sentença rescindente .
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

É uma ação autônoma de impugnação, que visa desconstituir uma decisão de mérito transitada em julgado que esteja inquinada de nulidade. O prazo prescricional dessa ação é de dois anos, a partir do trânsito em julgado da sentença rescindenda, ou seja, a partir do momento em que a sentença não poderá mais ser alterada por recurso. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla AR. Fundamentação Legal:Artigo 102, I, “j”, da CF/1988.Artigo 966 a 975 do CPC/2015.

  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Procedimento judicial de competência originária dos tribunais por meio do qual se pedem a decretação de nulidade ou ilegalidade de uma sentença proferida e a eventual reapreciação do mérito. Aplica-se a decisão transitada em julgado.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Ação judicial que busca anular uma sentença ou acórdão já transitado em julgado.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ação rescisória | (processo civil) relief from\njudgment; action for relief from judgment; action to\nvacate/set aside an unappealable judgment; . Relief\nfrom judgment é a expressão empregada pelas\nFederal Rules of Civil Procedure [Rule 60].\n• ajuizar ação rescisória; requerer a rescisão da\nsentença → to file a motion for relief from the\njudgment; to move to set aside a judgment.\n“The most common procedure for setting aside\na judgment is to make a motion for relief from\nthe judgment under the appropriate rule. (…)\nAdditionally, regardless of the specific bases for\nrelief listed in the procedural rules, most\nsystems recognize the right of a party to move\n\nto set aside a judgment for “fraud on the court”.\n[Kane, Mary Kay, Civil Procedure, p. 207].\n_______________\n

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Ação judicial que busca anular uma sentença ou acórdão já transitado em julgado.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Ação judicial que busca anular uma sentença ou acórdão já transitado em julgado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Ação Rescisória nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Ação Rescisória de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação rescisória

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)