| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Violação do dever jurídico em razão da falta de cautela ou atenção em relação a uma pessoa, animal ou objeto que esteja sob os cuidados do agente.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* “É a falta de atentos mais em evidência em todo o mundo, ção ou de cuidados sobre alguma pessoa, tais como o homicídio, latrocínio (matar coisa ou animal que esteja sob a guarda ou para roubar), roubo, extorsão mediante secuidados do agente” (LEVENHAGEM, qüestro (vulgarmente chamado seqüestro), Antônio José de Souza. Código Civil: coestupro, atentado violento ao pudor etc., mentários didáticos. São Paulo: Atlas, 1987, aos praticantes dos sofisticados ilícitos p. 240). penais a que se convencionou denominar
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Culpa in custodiendo nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Culpa in custodiendo' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: culpa in custodiendo
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos