Culto
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Culto
| ID Semântico: | de-placido:culto |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Derivado do latim cultus , de colere , possui variedade de sentidos, seja como adjetivo ou substantivo. Como adjetivo, é o que se entende cultivado, esmerado e educado. Como substantivo, no entanto, possui, genericamente, o sentido de veneração mantida acerca de Deus e dos Santos ou mesmo dos antepassados. Ou, mais estritamente, todos os atos exteriores relativos às homenagens prestadas a eles, em face dos quais testemunhamos os nossos sentimentos de veneração e respeito. Por vezes, é empregado na mesma equivalência de religião e de sua prática.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Culto' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim cultus , de colere , possui variedade de sentidos, seja como adjetivo ou substanti..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: culto
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva