Culturalismo jurídico

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Culturalismo jurídico
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/culturalismo-juridico
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Filosofia do direito.* Corrente jusfilosófica que considera a ciência jurídica como *ciência cultural*, “não como produto metódico de procedimentos formais, dedutivos e indutivos, mas como um conhecimento que constitui uma unidade imanente, de base concreta e real, que repousa sobre valorações” (Tércio Sampaio Ferraz Jr.). Tal concepção vê o direito como um objeto criado pelo homem, dotado de um sentido de conteúdo valorativo, sendo, portanto, pertencente ao campo da cultura (Luiz Fernando Coelho). Estuda o direito como um objeto cultural, isto é, uma realização do espírito humano, com um substrato e um sentido. Se o substrato do direito for um objeto físico, ter-se-á um objeto cultural mundanal ou objetivo, que corresponde ao “espírito objetivo” de Hegel e à “vida humana objetivada” de Recaséns Siches, e a corrente culturalista que o estudará será a *teoria cultural objetiva*, de que são representantes, dentre outros, Ortega y Gasset, Recaséns Siches e Miguel Reale. Se seu substrato for a conduta humana, será um objeto cultural egológico ou subjetivo, estudado pela *teoria egológica do direito*, representada por Carlos Cossio, Aftalión e outros. Quatro são as direções principais das teorias culturalistas do direito: a concepção raciovitalista de Siches e Ortega y Gasset; a teoria de Emil Lask; o tridimensionalismo jurídico de Miguel Reale e a teoria egológica de Carlos Cossio.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Culturalismo jurídico nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Culturalismo jurídico' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: culturalismo jurídico

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica