| Progresso do texto
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Básico
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual civil.* Processamento conjunto de inventários para partilha de heranças de pessoas diversas, se houver: identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros e dependência de uma das partilhas em relação à outra. Dá-se, p. ex., quando há óbito do cônjuge ou companheiro herdeiro antes da partilha dos bens do premorto, caso em que os bens omitidos no inventário poderão ser descritos e partilhados no inventário do consorte herdeiro supérstite. As duas heranças poderão ser, ainda, cumulativamente inventariadas e partilhadas se os herdeiros de ambos os consortes forem os mesmos, havendo, por isso, um só inventariante, processando-se o segundo inventário em apenso ao primeiro.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Cumulação de inventário nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Cumulação de inventário' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cumulação de inventário
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica