Ação revocatória ou AÇÃO revogatória

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h08min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Ação revocatória ou AÇÃO revogatória
ID Semântico: de-placido:acao-revocatoria-ou-acao-revogatoria
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A ação revogatória ( actio revocatoria ), também conhecida pelo nome de ação pauliana , como já anotamos, funda-se no direito que assiste aos credores para revogarem ou anularem os atos praticados por seu devedor em prejuízo de seus créditos, desde que na sua feitura se verifique o ânimo de fraude ou dolo, tendente a furtar-se ao pagamento da dívida. Tais atos fraudulentos se exteriorizam pela alheaçã o ou oneração de bens do devedor, visivelmente prejudiciais aos interessados dos credores, desde que o desfalque patrimonial que indicam venha alterar profundamente a situação de solvabilidade do devedor. E, sendo assim, evidencia-se sua intenção dolosa em sonegar, ou retirar de seu patrimônio, bens que nele se integravam, os quais se mostravam indispensáveis ao pagamento a que era obrigado, levando-o à insolvabilidade. A prova de fraude ou má-fé mostra-se necessária para a procedência da ação, quando cível. Mas na falência a ação revogatória não se mostra adstrita a essa prova, sendo o remédio jurídico destinado a revogar ou tirar a eficácia de ato jurídico praticado pelo falido em prejuízo da massa ou dos credores. Na ação cível, a revogatória tem curso ordinário. Na falência, conforme previsto no art. 129 e seguintes da Lei 11.101/2005, a ação revocatória deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de três anos contado da decretação da falência. Por meio da ação revocatória é possível revogar os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida (art. 130 da Lei 11.101/2005). Ademais, a ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil. Tratando-se, como é de ver, de atos nulos pleno jure , devem ser considerados de nenhuma valia tão logo alegados. Vide: Ação pauliana, Fraude contra credores .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação revocatória ou AÇÃO revogatória' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A ação revogatória ( actio revocatoria ), também conhecida pelo nome de ação pauliana , como já anot..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação revocatória ou ação revogatória

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva