Ação revocatória ou AÇÃO revogatória
| ID Semântico: |
de-placido:acao-revocatoria-ou-acao-revogatoria |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Processual Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A ação revogatória ( actio revocatoria ), também conhecida pelo nome de ação pauliana , como já anotamos, funda-se no direito que assiste aos credores para revogarem ou anularem os atos praticados por seu devedor em prejuízo de seus créditos, desde que na sua feitura se verifique o ânimo de fraude ou dolo, tendente a furtar-se ao pagamento da dívida. Tais atos fraudulentos se exteriorizam pela alheaçã o ou oneração de bens do devedor, visivelmente prejudiciais aos interessados dos credores, desde que o desfalque patrimonial que indicam venha alterar profundamente a situação de solvabilidade do devedor. E, sendo assim, evidencia-se sua intenção dolosa em sonegar, ou retirar de seu patrimônio, bens que nele se integravam, os quais se mostravam indispensáveis ao pagamento a que era obrigado, levando-o à insolvabilidade. A prova de fraude ou má-fé mostra-se necessária para a procedência da ação, quando cível. Mas na falência a ação revogatória não se mostra adstrita a essa prova, sendo o remédio jurídico destinado a revogar ou tirar a eficácia de ato jurídico praticado pelo falido em prejuízo da massa ou dos credores. Na ação cível, a revogatória tem curso ordinário. Na falência, conforme previsto no art. 129 e seguintes da Lei 11.101/2005, a ação revocatória deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de três anos contado da decretação da falência. Por meio da ação revocatória é possível revogar os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida (art. 130 da Lei 11.101/2005). Ademais, a ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil. Tratando-se, como é de ver, de atos nulos pleno jure , devem ser considerados de nenhuma valia tão logo alegados. Vide: Ação pauliana, Fraude contra credores .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ação revocatória ou AÇÃO revogatória' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: A ação revogatória ( actio revocatoria ), também conhecida pelo nome de ação pauliana , como já anot..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação revocatória ou ação revogatória
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva