Curatela

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Curatela
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/curatela
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É o encargo público que a lei comete a alguém para reger, defender e administrar os bens de uma pessoa maior que, por si só, não está em condições de fazê-lo, em razão de: embriaguez; toxicomania; prodigalidade; causa transitória ou permanente que impossibilite a manifestação da vontade.
  • Nota (Linguagem Simples):* É a responsabilidade legal dada a alguém por um juiz para cuidar e tomar decisões por uma pessoa maior de idade que não pode fazer isso sozinha, como uma pessoa com incapacidade mental.
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Instituto jurídico para proteção do maior de 18 anos que, por algum motivo de incapacidade jurídica (enfermidade mental ou psicológica que o impeça de manifestar sua vontade), é interditado (declarado incapaz pelo Magistrado através de decisão) e um curador é nomeado para proteger seus direitos e interesses, e administrar seus bens.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Ocorre quando alguém é nomeado, judicialmente, para defender e administrar os bens de uma pessoa maior, que, por si só, não está em condições de faze-lo, em razão de enfermidade física ou mental; em direito penal, o curador do réu é nomeado, no inquérito policial ou na ação penal, quando se tratar de menor de vinte e um anos ou suspeito de insanidade mental.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* cessa a hypotheca leg-ál dos
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. curatella.) S.f. O mesmo que sob contrato, administrando, cuidando que curadoria. e conservando até a entrega, na data mencioNota: Segundo Clóvis Beviláqua, é o encarnada em contrato, aos seus legítimos progo público, conferido por lei a alguém, para prietários; guarda de títulos e valores de que dirigir a pessoa e administrar os bens dos se incumbem bancos ou sociedades especiamaiores, que por si só não possam fazê-lo lizadas e que tenham esta finalidade; lugar (CC, arts. 242, V, 446 a 448,451,453 a 455, onde se guarda com segurança, alguém ou 462 e 463 a 468). alguma coisa, dando-lhe p
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Tecnicamente, indica o encargo que é conferido a uma pessoa para que, segundo os limites determinados juridicamente, fundados em lei, cuide dos interesses de alguém que não possa licitamente administrá-los. Segundo a lei civil, estão sujeitos à curatela: a ) os loucos de todo gênero; b ) os surdos-mudos, sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade; c) os pródigos; d ) os ausentes, como tais declarados; e) os nascituros. Nos três primeiros casos, a curatela se defere mediante o processo de interdição, requerida por quem tenha autoridade de promovê-la: pai, mãe, cônjuge ou algum parente próximo, e o Ministério Público. No caso de ausência, quando esta é judicialmente declarada; no do nascituro, quando haja mister defender direitos de quem ainda não é nascido, desde que já gerado. Somente na falta de curador legítimo , compete ao juiz a escolha da pessoa a quem se cometa a curatela ou curadoria. A curadoria se extingue pela suspensão da interdição, da ausência ou pelo nascimento do nascituro, ou, para o curador designado, quando se efetiva a sua remoção , isto é, o ato pelo qual qualquer parente ou o Ministério Público pede e consegue a sua destituição. A curatela é escusável nos mesmos casos em que o é a tutela. Mas deve ser a escusa procedida nos 5 dias subsequentes à data da intimação ou da que decorrer o justo impedimento (CPC, art. 1.192).
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Instituto jurídico para proteção do maior de 18 anos que, por algum motivo de incapacidade jurídica (enfermidade mental ou psicológica que o impeça de manifestar sua vontade), é interditado (declarado incapaz pelo Magistrado através de decisão) e um curador é nomeado para proteger seus direitos e interesses, e administrar seus bens.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#curatela | #guardianship; #conservatorship;\ncuratorship (of an incapacitated adult).\n• Prefira os termos guardianship ou\nconservatorship (of an incapacitated adult),\npois usado no common law. Vide também\nTUTELA.\no https://www.investopedia.com/term\ns/c/conservatorship.asp\no https://en.wikipedia.org/wiki/Conser\nvatorship\n• Curatorship é o termo usado no civil law.\n\n“The establishment of the curatorship does not\ndeprive the absent person of his capacity to make\njuridical acts”. [Civil Code of Louisiana, Article 49].\n_______________\n\n

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. curatella.) S.f. O mesmo que curadoria. Nota: Segundo Clóvis Beviláqua, é o encargo público, conferido por lei a alguém, para dirigir a pessoa e administrar os bens dos maiores, que por si só não possam fazê-lo (CC, arts. 242, V, 446 a 448,451,453 a 455, 462 e 463 a 468).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Instituto jurídico para proteção do maior de 18 anos que, por algum motivo de incapacidade jurídica (enfermidade mental ou psicológica que o impeça de manifestar sua vontade), é interditado (declarado incapaz pelo Magistrado através de decisão) e um curador é nomeado para proteger seus direitos e interesses, e administrar seus bens.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. curatella.) S.f. O mesmo que curadoria.

Nota: Segundo Clóvis Beviláqua, é o encargo público, conferido por lei a alguém, para dirigir a pessoa e administrar os bens dos maiores, que por si só não possam fazê-lo (CC, arts. 242, V, 446 a 448,451,453 a 455, 462 e 463 a 468).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Instituto jurídico para proteção do maior de 18 anos que, por algum motivo de incapacidade jurídica (enfermidade mental ou psicológica que o impeça de manifestar sua vontade), é interditado (declarado incapaz pelo Magistrado através de decisão) e um curador é nomeado para proteger seus direitos e interesses, e administrar seus bens.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Curatela nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Curatela' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: curatela

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)