| ID Semântico: |
de-placido:dano-imprevisto |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz do dano que sucede , ou vem, em consequência do ato ou do fato que se mostrou violação ou ofensa ao direito alheio. O dano imprevisto, dito também imprevisível, chama-se também de dano indireto ou extrínseco, considerando-se, por isso, dano imediato ou extra rem . Por dano imprevisto, que somente se torna imputável em face do dolo, entende-se o prejuízo que imediatamente decorre da inexecução da obrigação ou da violação ocorrida, de modo que nele se computam não somente os danos negativos (lucros cessantes) diretos, como os que imediatamente possam decorrer, sendo assim o inverso do dano previsto , que se entende como os prejuízos e lucros que pudessem ser previstos na data do ajuste ou da convenção, de que resultou a obrigação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Dano imprevisto' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz do dano que sucede , ou vem, em consequência do ato ou do fato que se mostrou violação ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dano imprevisto
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva