Dano remoto
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Dano remoto
| ID Semântico: | de-placido:dano-remoto |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Expressão que indica a perda, que poderá vir: será mera expectativa, mas não certa. Nesta razão, indica-se uma pretensa perda , desde que não se mostra nem certa nem determinada, mesmo em dias próximos ou futuros. Dano remoto, portanto, não consistindo em perda realmente cumprida ou em lucro que se deixou de ter, mas simples presunção por parte de quem a reclama, de uma perda não verificada nem indicada, não entra no rol dos danos indenizáveis ou ressarcíveis.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Dano remoto' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Expressão que indica a perda, que poderá vir: será mera expectativa, mas não certa. Nesta razão, ind..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dano remoto
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva