| ID Semântico: |
de-placido:dano-ressarcivel |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim resarcire , ressarcível tem o sentido de indenizável , compensável . Na técnica jurídica, pois, quer a locução indicar todo dano que deva ser reparado pela pessoa que, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo, lhe tenha dado causa. Mas, segundo o preceito nemo damnum facit, nisi qui facit, quod facere jus non habet (somente se imputa o dano a quem praticou o ato, a quem não tinha direito), o sentido de ressarcível se funda na preexistência de um dever jurídico ( neminem laedere ) violado por quem não o podia violar, precedido de culpa ou de dolo, mesmo que a imputação provenha de responsabilidade indireta. A ressarcibilidade assenta, assim, na obrigação de indenizar , decorrente da relação de causa e efeito entre o ato praticado por uma pessoa e o dano sofrido por uma outra, possa esse ato ser próprio ou ser de outrem, mas imputável ao indenizante. A ressarcibilidade, pois, gera-se na prática do ato ou do fato ilícito, compreendendo, na asserção de M. I. CARVALHO DE MENDONÇA, todas as causas de imputabilidade, a partir do dolo penal ou civil, até a menor imprudência e os quase delitos, não se excluindo dela os próprios atos emulativos ( ad emulationem ) que se praticam, sob a égide de um direito, mas em qualquer utilidade do agente e, ao contrário, em prejuízo de outrem. O dano ressarcível diz-se reparação civil e perdas e danos . A distinção é que a reparação civil é fundada na prática de atos ilícitos , enquanto as perdas e danos se baseiam no inadimplemento de obrigação por culpa contratual. Nesta razão, bem se anota a amplitude do sentido da locução “dano ressarcível”, mais amplo que o de ato ilícito , em que se funda, também, o direito à indenização ou reparação. Referentemente ao dano contratual, de que resultam perdas e danos, estes não somente se mostram compensatórios , justa indenização pelo prejuízo decorrente da falta de cumprimento à obrigação, como moratórios , em consequência da mora ou do retardamento em seu cumprimento. Quanto ao dano aquiliano, porém, a indenização tanto se funda no fato ilícito de responsabilidade direta, como naquela que advém da responsabilidade de fatos ilícitos praticados por outrem, ou responsabilidade indireta. Nos dois casos, a responsabilidade de ressarcir os danos se gera na culpa ou no dolo, desde que juridicamente constatados, sendo que se exime da obrigação de indenizar o agente que prova o caso fortuito ou força maior, o que, em princípio, exclui a culpa do fato que se diz a ele imputável.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Dano ressarcível' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim resarcire , ressarcível tem o sentido de indenizável , compensável . Na técnica ju..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dano ressarcível
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva