Dar baixa

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   Dar baixa
ID Semântico: washington:dar-baixa
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Baixar, cancelar um processo, nocivo, prejudicial, produzido pelo delito tornando-o sem efeito; arquivar o processo. (CP, arts. 163, 165, 166, 181, 182, 259 e 346; CC, arts. 159 e 1.092; CPC, art.100).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Dar baixa' é complexo." "Baixar, cancelar um processo, nocivo, prejudicial, produzido pelo delito tornando-o sem efeito; arquivar o processo. (CP..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dar baixa

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos