Dato, non concesso

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   Dato, non concesso
ID Semântico: washington:dato-non-concesso
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

(Lê-se: dáto, nón fáquitum séd impédens imínens.) DRom. Dano irrealizado, dano ainda não feito, mas contchésso.) Dado não concedido, em traa realizar, iminente. dução literal. Entretanto, pode ser: ainda que se vá (provisoriamente) apreciar (o arDamnum infectum nondum est damgumento), mas não é o admitido. num factum quod futurum veremur – (Lê-se: dáminum inféquito nóndum ést

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Dato, non concesso' é complexo." "(Lê-se: dáto, nón fáquitum séd impédens imínens.) DRom. Dano irrealizado, dano ainda não feito, mas contchésso.) Dado nã..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dato, non concesso

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos