DCan. Pessoa que reincide ou Contumaz
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
DCan. Pessoa que reincide ou Contumaz
| ID Semântico: | washington:dcan-pessoa-que-reincide-ou-contumaz |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Correcional 60 despreza as leis emanadas da Igreja, infrinfinalidade é a elaboração de leis que regulagindo, assim, um preceito eclesiástico. mentam o comportamento dos indivíduos dentro do território de um
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'DCan. Pessoa que reincide ou Contumaz' é complexo." | "Correcional 60 despreza as leis emanadas da Igreja, infrinfinalidade é a elaboração de leis que regulagindo, assim, um p..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: dcan. pessoa que reincide ou contumaz
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos