Debate oral
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Debate oral
| ID Semântico: | washington:debate-oral |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Argumentação verbal apreticipam da natureza dos decretos e, partisentada pelos advogados, feita em juízo, cularmente, dos regulamentos, obrigando cuja finalidade é provar, por meio de raciodiretamente a hierarquia administrativa e cínio, concludentes direitos das partes jamais admitem contra legem. (CPC, art. 454).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O conceito de 'Debate oral' é complexo." | "Argumentação verbal apreticipam da natureza dos decretos e, partisentada pelos advogados, feita em juízo, cularmente, do..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: debate oral
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos