Debates orais
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Debates orais
| ID Semântico: | de-placido:debates-orais |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Na linguagem forense, assim se designa a sustentação oral, que é feita pelos litigantes, logo que se encerra o período de instrução, na audiência para tal marcada pelo juiz, e antes que se siga o período de julgamento. Os debates consistirão em pontos fixados pelo juiz, os quais são pertinentes à própria matéria do litígio e são postos à discussão para um melhor esclarecimento. Os debates orais serão transformados em escrita, e assim devem figurar na respectiva ata de audiência, por um resumo que deve ser feito e ditado pelo próprio juiz.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Debates orais' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na linguagem forense, assim se designa a sustentação oral, que é feita pelos litigantes, logo que se..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: debates orais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva