Debênture

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Debênture
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/debenture
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
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62.5% concluído Revisão
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87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial.* Título de crédito mobiliário emitido por uma sociedade anônima ou em comandita por ações, representativo de uma fração de um empréstimo ou dívida da empresa, garantido pelos bens do ativo do patrimônio social, sendo que o emissor se obriga ao pagamento de juros preestabelecidos sobre o total da prestação.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Ing. debenture.) S.f. Título rido pelo juiz no início, no decurso (para sode dívida; obrigação; documento da alfânlucionar questões que possam ocorrer durandega para recuperar os direitos já pagos; te o trâmite do processo) e no final deste, terordem de pagamento do governo. minando com a sentença definitiva.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Palavra de origem inglesa, empregada para designar várias espécies de títulos de crédito. Na terminologia jurídica, entre nós, foi adotada especialmente para designar a obrigação ao portador , ou título ao portador , representativo de empréstimo em dinheiro feito por uma sociedade comercial. Desta forma, a debênture , contendo uma promessa de pagamento ao portador , bem se distingue de qualquer outra espécie de título de crédito, visto que resulta do empréstimo que é feito pela entidade comercial, que se entende devedora da obrigação que nela se contém. As debêntures somente podem ser emitidas pelas sociedades anônimas ou em comandita por ações, representando títulos dos empréstimos regularmente feitos por elas, nesta modalidade, constituindo um privilégio delas. A Companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures. Cada emissão poderá dividir- se em séries. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos. As debêntures terão valor nominal expresso em moeda nacional, podendo ainda conter cláusula de correção monetária. A época do vencimento da debênture deverá constar da escritura de emissão e do certificado, facultandose à companhia o direito de estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e reservar-se o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos títulos da mesma série. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso. Poderá converter-se em ações, nas condições oriundas da escritura de emissão, que especificará (LSA, art. 57): a) as bases da conversão; b) a espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida; c) o prazo ou época para o exercício do direito à conversão; d) outras condições a que a conversão deva sujeitar-se. A debênture, em conformidade com a escritura de emissão, terá garantia real ou flutuante, não gozará de preferência ou se subordinará aos demais credores da companhia. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembleia-geral, que fixará os requisitos do título, a saber (LSA, art. 59): a ) o valor da emissão ou os critérios de determinação do seu limite, e a sua divisão em série, se for o caso; b ) o número e o valor nominal; c ) as garantias (real ou flutuante); d ) as condições de correção monetária; e ) a conversibilidade ou não em ações e as regras observáveis na conversão; f) a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate; g ) a época e as condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio do reembolso; h) o modo de subscrição ou colocação, e o tipo das debêntures. Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. Em regra, o valor total das emissões de debêntures não poderá ultrapassar o capital social da companhia, que fará constar em escritura de emissão, inscrita no registro de imóveis do lugar da sede da empresa, a especificação dos direitos emergentes do título, suas garantias e condições.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#debenture | (corporate law) debênture\nquirografária. Evite traduzir debenture\nsimplesmente por debênture. Traduza sempre por\ndebênture quirografária. Vide nota explicativa no\nverbete DEBÊNTURE. Sinônimos de debenture em\ninglês: debenture bond; unsecured bond; naked\ndebenture; plain bond.\n• debenture holder → debenturista.\nNota: em português o termo debênture é\nsubstantivo feminino: escreve-se a debênture, e\nnão “o debênture”.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Debênture nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Debênture' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: debênture

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)