Decadê latino assim, caiu; de seu condiç se esg (câmar 2ª ed. decadência civil, de ext consti decadê des. R tribut como c prazo

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   Decadê latino assim, caiu; de seu condiç se esg (câmar 2ª ed. decadência civil, de ext consti decadê des. R tribut como c prazo
ID Semântico: cadip2022:decade-latino-assim-caiu-de-seu-condic-se-esg-camar-2a-ed-decadencia-civil-de-ext-consti-decade-des-r-tribut-como-c-prazo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

ncia, na clássica lição de Câmara Leal, vem do prefixo de (“de cima de”) e do verbo latino cadere (“cair”), e, literalmente, “é a ação de cair ou o estado daquilo que juridicamente, designa “a extinção do direito pela inércia titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à ão de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este otou sem que esse exercício se tivesse verificado” Verbete a Leal, Antônio Luís da. Da prescrição e da decadência, por suge Rio de Janeiro: Forense, 1959, p. 113 e 115). Em direito colabora atualmente, compreende-se a decadência civil como causa Des. Eds inção, por decurso de prazo, de pretensões de natureza Ferreira tutiva, positiva ou negativa. Difere, contudo, da ncia tributária (cf. a distinção na Ap. Cível 1035673- ibeiro de Paula, j. 15-3-2022), pois ela atinge o crédito ário (arts. 156, V, e 173, do CTN), e, portanto, é concebida ausa de extinção do crédito tributário pelo decurso do para a sua constituição.

  • Referência/Fundamentação:* construído stão e ção do on da Silva

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Decadê latino assim, caiu; de seu condiç se esg (câmar 2ª ed. decadência civil, de ext consti decadê des. R tribut como c prazo'." "As regras de 'Decadê latino assim, caiu; de seu condiç se esg (câmar 2ª ed. decadência civil, de ext consti decadê des. R tribut como c prazo' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: decadê latino assim, caiu; de seu condiç se esg (câmar 2ª ed. decadência civil, de ext consti decadê des. r tribut como c prazo

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)