Decadê latino assim, caiu; de seu condiç se esg (câmar 2ª ed. decadência civil, de ext consti decadê des. R tribut como c prazo
| ID Semântico: |
cadip2022:decade-latino-assim-caiu-de-seu-condic-se-esg-camar-2a-ed-decadencia-civil-de-ext-consti-decade-des-r-tribut-como-c-prazo |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
ncia, na clássica lição de Câmara Leal, vem do prefixo de (“de cima de”) e do verbo latino cadere (“cair”), e, literalmente, “é a ação de cair ou o estado daquilo que juridicamente, designa “a extinção do direito pela inércia titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à ão de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este otou sem que esse exercício se tivesse verificado” Verbete a Leal, Antônio Luís da. Da prescrição e da decadência, por suge Rio de Janeiro: Forense, 1959, p. 113 e 115). Em direito colabora atualmente, compreende-se a decadência civil como causa Des. Eds inção, por decurso de prazo, de pretensões de natureza Ferreira tutiva, positiva ou negativa. Difere, contudo, da ncia tributária (cf. a distinção na Ap. Cível 1035673- ibeiro de Paula, j. 15-3-2022), pois ela atinge o crédito ário (arts. 156, V, e 173, do CTN), e, portanto, é concebida ausa de extinção do crédito tributário pelo decurso do para a sua constituição.
- Referência/Fundamentação:* construído stão e ção do on da Silva
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Decadê latino assim, caiu; de seu condiç se esg (câmar 2ª ed. decadência civil, de ext consti decadê des. R tribut como c prazo'."
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"As regras de 'Decadê latino assim, caiu; de seu condiç se esg (câmar 2ª ed. decadência civil, de ext consti decadê des. R tribut como c prazo' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: decadê latino assim, caiu; de seu condiç se esg (câmar 2ª ed. decadência civil, de ext consti decadê des. r tribut como c prazo
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)