Decisão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 19h08min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Decisão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/decisao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito processual civil* e *direito processual penal.* Sentença; solução dada a uma controvérsia jurídica; ato judicial solucionando questão incidente ou pondo termo a um litígio, com ou sem resolução do mérito. **2.** *Ciência política.* Deliberação. **3.** *Direito administrativo.* Ato pelo qual a autoridade administrativa resolve uma questão submetida à sua apreciação ou julgamento. **4.** *Direito civil.* Tomar uma resolução.
  • Nota (LexML - Tipologia):* Espécie normativa ou documento legal (Legislação::Decisão).
  • Nota (LexML - Tipologia):* Espécie normativa ou documento legal (Jurisprudência::Decisão).
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. decisione.) S.f. Resolução, determinação, deliberação; as decisões par-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim decisio , de decidere (compor, harmonizar, arbitrar, resolver), significando o ato de decidir , quer dizer a deliberação , que se toma a respeito de certos fatos, ou a solução que se dá a respeito deles ou de certas coisas. Tem-se, aí, o sentido lato do termo. Mas, na acepção jurídica, decisão significa a solução que é dada a uma questão ou controvérsia , pondo fim a ela, por meio de sentença , despacho ou interlocutória , e criando uma nova composição entre as partes contendoras ou litigantes. É, assim, o resultado de um pleito , quando é tida num sentido mais estrito, ou a mera deliberação a respeito de um ato ou de qualquer pedido que se faz no processo, numa acepção mais ampla. Mas, neste particular, então, apresenta-se a decisão como definitiva ou interlocutória , porque, embora decida a vida da questão, fazendo-a parar, não se entende uma decisão definitiva, mas decisão terminativa do feito . O sentido de definitivo, assim, afasta-se do de terminativ o. Sendo assim, a decisão definitiva , mesmo que não tenha ocorrido em caráter de decisão final , possui o mesmo sentido de sentença, pois que, terminando o feito, mostra a conclusão a que chegou o julgador, consistente no julgamento parcial ou total da causa, atendendo ou impugnando o pedido, ou o prejudicando, porque resolveu ponto essencial , que nele se continha. Rara está a decisão definitiva, que não venha contida na própria sentença ou decisão final, constituindo o dispositivo da própria sentença ou, como tecnicamente se diz, o seu próprio decisório . E, neste caso, a decisão definitiva confunde-se com a própria sentença, mostrando-se um dos elementos de que se compõe. E porque decide o feito, apesar de parte da sentença, é tomada pelo todo. Já a decisão terminativa do feito , em regra advinda da decisão interlocutória, não decide nem julga a questão. Apenas impede a sua continuação, parando-a sem esclarecer a contenda.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#decisão | (economia) decision.\n• tomador de decisão → decision-maker.\n_______________\n
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. decisione.) S.f. Resolução, determinação, deliberação; as decisões participam da natureza dos decretos e, particularmente, dos regulamentos, obrigando diretamente a hierarquia administrativa e jamais admitem contra legem.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. decisione.) S.f. Resolução, determinação, deliberação; as decisões participam da natureza dos decretos e, particularmente, dos regulamentos, obrigando diretamente a hierarquia administrativa e jamais admitem contra legem.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Decisão nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Decisão' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: decisão

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | LexML - Vocabulários | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia