Declaração da vontade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Declaração da vontade
| ID Semântico: | washington:declaracao-da-vontade |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Meio legal, gemas ou por comanditas, através ações, o ralmente através de documento escrito, pelo qual vence juros. Geralmente é emitido a qual uma pessoa manifesta sua vontade, longo prazo mediante garantia do ativo da cuja finalidade é gerar efeitos jurídicos (CC, tomadora (o que não é obrigatório), poarts. 85 e 1.079). dendo ser abonado por hipotecas, penho-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende o ato pelo qual a pessoa manifesta sua intenção em consentir para a realização ou execução de qualquer negócio ou contrato. Exprime, assim, a forma externa do próprio consentimento , para a qual a lei não estabelece norma especial, podendo, pois, a declaração ser dada por todos os meios reconhecidos em direito: verbal , escrito e mesmo, tacitamente , salvo quando a própria lei, para certos casos,institua solenidades para que ela se efetive, quando a declaração fica adstrita à regra: forma dat esse rei . É o princípio jurídico: Declarare voluntatem verbis, vel factis, paria sunt (Seja por palavras ou por fatos, a declaração da vontade importa no mesmo). Em regra, a declaração da vontade é ato voluntário. E, nesta razão, ninguém pode ser compelido a declarar ou a consentir naquilo que não quer ou não deseja, desde que a isso não é obrigado. Mas, indispensável convir que o princípio se afirma, quando a pessoa não está obrigada a declarar ou manifestar a sua vontade. Desde, no entanto, que tenha a obrigação ou o dever de falar, a sua declaração não se mostra voluntária, mas obrigatória. Para certos casos, quando o dever de falar advém de negócios anteriormente entabulados ou de compromissos anteriormente assumidos, admite a lei a declaração deduzida (consentimento tácito). Ou, se por esta maneira a situação não se solve, permite ao interessado chamar o renitente a juízo, para que aí, obrigatoriamente, venha declarar a sua vontade , sob pena de ser suprida por decreto judicial. Mesmo dada voluntariamente, a declaração da vontade pode ser retratada ou mostrada como ineficaz, se ocorrem vícios , que a possam enfraquecer ou anular, tais sejam o erro, a simulação, o dolo etc. Vide: Consentimento .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Declaração da vontade' é complexo." | "Meio legal, gemas ou por comanditas, através ações, o ralmente através de documento escrito, pelo qual vence juros. Gera..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: declaração da vontade
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva