Declaração da vontade

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   Declaração da vontade
ID Semântico: washington:declaracao-da-vontade
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Meio legal, gemas ou por comanditas, através ações, o ralmente através de documento escrito, pelo qual vence juros. Geralmente é emitido a qual uma pessoa manifesta sua vontade, longo prazo mediante garantia do ativo da cuja finalidade é gerar efeitos jurídicos (CC, tomadora (o que não é obrigatório), poarts. 85 e 1.079). dendo ser abonado por hipotecas, penho-

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende o ato pelo qual a pessoa manifesta sua intenção em consentir para a realização ou execução de qualquer negócio ou contrato. Exprime, assim, a forma externa do próprio consentimento , para a qual a lei não estabelece norma especial, podendo, pois, a declaração ser dada por todos os meios reconhecidos em direito: verbal , escrito e mesmo, tacitamente , salvo quando a própria lei, para certos casos,institua solenidades para que ela se efetive, quando a declaração fica adstrita à regra: forma dat esse rei . É o princípio jurídico: Declarare voluntatem verbis, vel factis, paria sunt (Seja por palavras ou por fatos, a declaração da vontade importa no mesmo). Em regra, a declaração da vontade é ato voluntário. E, nesta razão, ninguém pode ser compelido a declarar ou a consentir naquilo que não quer ou não deseja, desde que a isso não é obrigado. Mas, indispensável convir que o princípio se afirma, quando a pessoa não está obrigada a declarar ou manifestar a sua vontade. Desde, no entanto, que tenha a obrigação ou o dever de falar, a sua declaração não se mostra voluntária, mas obrigatória. Para certos casos, quando o dever de falar advém de negócios anteriormente entabulados ou de compromissos anteriormente assumidos, admite a lei a declaração deduzida (consentimento tácito). Ou, se por esta maneira a situação não se solve, permite ao interessado chamar o renitente a juízo, para que aí, obrigatoriamente, venha declarar a sua vontade , sob pena de ser suprida por decreto judicial. Mesmo dada voluntariamente, a declaração da vontade pode ser retratada ou mostrada como ineficaz, se ocorrem vícios , que a possam enfraquecer ou anular, tais sejam o erro, a simulação, o dolo etc. Vide: Consentimento .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Declaração da vontade' é complexo." "Meio legal, gemas ou por comanditas, através ações, o ralmente através de documento escrito, pelo qual vence juros. Gera..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: declaração da vontade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva