Declaração de interdição
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Declaração de interdição
| ID Semântico: | de-placido:declaracao-de-interdicao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Denominação que se dá ao decisório judicial que, reconhecendo o motivo que impede a pessoa de gerir seus negócios e administrar seus bens, decreta a sua incapacid ade civil para todos os atos ou certos atos jurídicos, designando pessoa idônea (curador), que possa agir por ela ou assisti-la nos atos que venha a praticar. Vide: Interdição . A sentença declaratória da interdição deve ser devidamente inscrita. E somente depois que essa formalidade é cumprida, o curador assina seu compromisso e se investe nas funções decorrentes da curatela .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Declaração de interdição' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Denominação que se dá ao decisório judicial que, reconhecendo o motivo que impede a pessoa de gerir ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: declaração de interdição
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva