| ID Semântico: |
de-placido:declaracao-de-nascimento |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz da notificação obrigatória do nascimento de qualquer pessoa física, feita ao oficial do registro, em que o fato ocorreu, a fim de que se proceda ao competente registro, ou seja, o assento do nascimento . Essa declaração deve ser feita: a ) pelo pai, e, na sua falta ou impedimento, pela própria mãe; b ) na falta desta, pelo parente mais próximo, que seja maior; c) pelos administradores dos hospitais, pelo médico ou parteira, que tenha assistido ao parto, no impedimento dos anteriores; d ) por qualquer pessoa idônea da casa, onde o parto tenha ocorrido, se sobrevém fora da residência da mãe; e ) pelas pessoas encarregadas da guarda do menor. Mesmo que a criança tenha nascido morta , a declaração se faz necessária, fazendo-se, a seguir, a remissão à declaração do óbito . Na declaração, em virtude da qual se formulará o assento de nascimento , se afirmará dia, mês, ano, hora do nascimento, sexo e cor do recém-nascido, nomes, prenomes, naturalidade e profissão dos pais, local em que se casaram e onde residem, nomes dos avós paternos e maternos, nomes de duas testemunhas, com a profissão e residência, as quais assinam o termo, juntamente com o declarante.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Declaração de nascimento' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz da notificação obrigatória do nascimento de qualquer pessoa física, feita ao oficial do..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: declaração de nascimento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva