Declaração de nascimento

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   Declaração de nascimento
ID Semântico: de-placido:declaracao-de-nascimento
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz da notificação obrigatória do nascimento de qualquer pessoa física, feita ao oficial do registro, em que o fato ocorreu, a fim de que se proceda ao competente registro, ou seja, o assento do nascimento . Essa declaração deve ser feita: a ) pelo pai, e, na sua falta ou impedimento, pela própria mãe; b ) na falta desta, pelo parente mais próximo, que seja maior; c) pelos administradores dos hospitais, pelo médico ou parteira, que tenha assistido ao parto, no impedimento dos anteriores; d ) por qualquer pessoa idônea da casa, onde o parto tenha ocorrido, se sobrevém fora da residência da mãe; e ) pelas pessoas encarregadas da guarda do menor. Mesmo que a criança tenha nascido morta , a declaração se faz necessária, fazendo-se, a seguir, a remissão à declaração do óbito . Na declaração, em virtude da qual se formulará o assento de nascimento , se afirmará dia, mês, ano, hora do nascimento, sexo e cor do recém-nascido, nomes, prenomes, naturalidade e profissão dos pais, local em que se casaram e onde residem, nomes dos avós paternos e maternos, nomes de duas testemunhas, com a profissão e residência, as quais assinam o termo, juntamente com o declarante.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Declaração de nascimento' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz da notificação obrigatória do nascimento de qualquer pessoa física, feita ao oficial do..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: declaração de nascimento

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva