| Progresso do texto
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Básico
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* **1.** Ato pelo qual o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais faz o assento do falecimento de uma pessoa natural, mediante a apresentação do atestado de óbito, fornecido pelo médico, que indica a causa mortis para que se possa efetuar legal e regularmente seu sepultamento. **2.** Afirmação pela qual o médico visa a comprovação da morte de uma pessoa natural, necessária para que se faça o registro de seu falecimento, possibilitando a retirada de documentos para seu sepultamento, cremação, sucessão, dissolução de vínculo matrimonial etc. (Oswaldo Pataro).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o ato pelo qual uma pessoa pertencente à família do morto, conduzindo o atestado, em que se diz da causa mortis , promove o registro do falecimento de alguém, a fim de que, tirado o competente atestado de óbito , se cumpra legalmente o sepultamento, e se tenha, por essa forma, a documentação jurídica desse falecimento, em virtude do qual ocorre a sucessão.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Declaração de óbito nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Declaração de óbito' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: declaração de óbito
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva