| Progresso do texto
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Básico
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual civil.* São as prestadas pelo inventariante para emendar, aditar ou completar as primeiras declarações que fez, uma vez aceito o laudo de avaliação e resolvidas as impugnações suscitadas a seu respeito, com o escopo de supri-las, incluindo bens que omitiu ou que foram descobertos posteriormente, declarando não só os frutos e rendimentos que percebeu desde a abertura da sucessão como também as despesas de funeral, a importância das dívidas ativas e passivas processadas no inventário, a conta das despesas judiciais com este até as declarações finais, a importância em dinheiro pertencente à herança, assim como o valor total dos bens avaliados e colacionados e dos títulos da dívida pública pela cotação oficial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Declarações finais nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Declarações finais' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: declarações finais
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica