| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual civil.* São as primeiras declarações feitas em juízo pelo inventariante, após sua nomeação e prestação de compromisso. Constituem a base do processo de divisão da herança, devendo ser reduzidas a termo e conter: qualificação do *de cujus*, dia e local de sua morte, especificação do testamento deixado, prova relativa ao seu nome, casamento, filiação e herdeiros; qualificação dos herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, indicação do regime de bens do casamento; qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; relação completa e individuada de todos os bens do espólio que estavam no domínio e posse do *auctor successionis* ao tempo de seu óbito, situados no Brasil ou no estrangeiro, e dos alheios que forem encontrados, designando seus proprietários, se conhecidos (tais bens, apesar de mencionados, estão excluídos do inventário).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Declarações preliminares nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Declarações preliminares' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: declarações preliminares
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica