| ID Semântico: |
de-placido:decretal |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a denominação que se dá às letras pontifícias , nas quais, em atenção a pedido ou consulta feita, se responde segundo os pontos solicitados, decidindo ou resolvendo. E, precisamente, porque a resposta toma um caráter de resolução , que tem força de lei, na Igreja, diz-se decretal . Tem-se como sinônimo de rescrito (decisão pontifícia). Igual nome se dá à coleção de decretais mandada compilar pelo Papa GREGÓRIO IX por seu capelão RAIMUNDO PENAFORTE, mais tarde canonizado por CLEMENTE VIII. Nesta coleção se fundiram as cinco coleções antigas, entre as quais a do Papa SIRÍCIO, datada de 11 de fevereiro de 385, dirigida ao bispo de Terragona, acrescentando-se várias constituições, anteriormente omitidas, e se ajuntaram as decretais de GREGÓRIO IX.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Decretal' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a denominação que se dá às letras pontifícias , nas quais, em atenção a pedido ou consulta feita, ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: decretal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva