| ID Semântico: |
de-placido:defeito-fisico |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se pode dizer, propriamente, da mutilação em qualquer parte do corpo de uma pessoa natural, o que também se diz deformidade , como a falta de qualquer qualidade física , que a torne anormal , tal como a dubiedade do sexo, a impotência. Em relação às mutilações , são consideradas pela lei civil para os casos das reparações, quando delas resultam ou quando impossibilita o mutilado de exercer o seu ofício ou profissão. Quanto aos demais defeitos físicos, propriamente orgânicos ou sexuais, são mais particularmente considerados sob a denominação de defeitos físicos irremediáveis , nos contratos de casamento, quando por sua evidência se anota a impossibilidade da procriação . E neles se capitulam a impotência, o hermafroditismo, e outros que impeçam, por defeito do homem ou da mulher, a concepção.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Defeito físico' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se pode dizer, propriamente, da mutilação em qualquer parte do corpo de uma pessoa natural, o ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: defeito físico
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva