Defesa no processo administrativo (Dir. constitucional)

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   Defesa no processo administrativo (Dir. constitucional)
ID Semântico: cadip2022:defesa-no-processo-administrativo-dir-constitucional
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

O art. 5º, IV, da CF assegura o contraditório e a ampla defesa a todos os litigantes e aos acusados em processo administrativo. Ha A par dessa garantia de ordem geral, destaca-se a defesa no (1 processo administrativo disciplinar, ou inquérito administrativo, instaurado com o objetivo de demitir o servidor estável, nos termos do art. 41, §1º, da mesma Carta. Em tal processo, de rito

  • Referência/Fundamentação:* rada, Kiyoshi 999, p. 80)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

O art. 5º, IV, da CF assegura o contraditório e a ampla defesa a todos os litigantes e aos acusados em processo administrativo. A par dessa garantia de ordem geral, destaca-se a defesa no processo administrativo disciplinar, ou inquérito administrativo, instaurado com o objetivo de demitir o servidor estável, nos termos do art. 41, §1º, da mesma Carta. Em tal processo, de rito mais amplo, a defesa e o contraditório são assegurados formalmente, desde o início, quando da citação do servidor, e assim se desenvolvem até o final, incluídos os recursos cabíveis. Nessa linha, à defesa é propiciado acompanhar a produção das provas, reinquirir testemunhas, participar de diligências e de outros atos do processo, com o poder de requerer e impugnar. O descumprimento das formalidades pertinentes à defesa, como a falta de intimação ou de abertura de vistas, implica o cerceamento de suas atribuições, com a consequente anulação do feito.

  • Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 80)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Defesa no processo administrativo (Dir. constitucional)'." "As regras de 'Defesa no processo administrativo (Dir. constitucional)' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: defesa no processo administrativo (dir. constitucional)

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)