| ID Semântico: |
de-placido:deleite |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Vocábulo derivado de deleitar , do latim delectare (encantar, recrear), é especialmente aplicado na terminologia jurídica para indicar a benfeitoria que se faz para recreio ou mero deleite . Entende-se, assim, o que não é necessário , que não vem aumentar a utilidade da coisa, mas simplesmente aformoseá-la, encantá-la, ou seja, para enriquecer o aspecto exterior da coisa. Na série de benfeitorias, não se mostra benfeitoria útil , nem se entende necessária . É benfeitoria voluptuária , estabelecida para gozo de quem a fez, não por necessidade ou para aumentar a utilidade da coisa. Dessa forma, não é ressarcível ou indenizável a benfeitoria de mero deleite. Vide: Benfeitorias .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Deleite' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Vocábulo derivado de deleitar , do latim delectare (encantar, recrear), é especialmente aplicado na ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: deleite
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva