Demolição

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Demolição
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/demolicao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito administrativo.* Ato de derrubar edificação mediante licença da Prefeitura. **2.** *Direito processual civil.* a) Desfazimento de prédio ordenado pelo órgão judicante em medida cautelar ou ação de dano infecto para resguardar a saúde ou a segurança alheia; b) ato de derrubar prédio em vias de construção, que prejudica a posse ou a propriedade do nunciante, em razão de decisão judicial em ação de nunciação de obra nova. **3.** *Direito civil.* a) Destruição de algum bem; b) ação ou efeito de demolir alguma coisa. **4.** *Direito marítimo.* Fracionamento de um casco ou bem soçobrado em partes menores, de modo a se evitar riscos para a navegação.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o desmancho de qualquer edificação, ou obra immovel em geral—: O caso jurídico saliente n'esta espécie é o da caução
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim demolitio , do verbo demolire (desfazer, destruir, deitar abaixo), entende-se, na técnica jurídica, todo desmanchamento ou destruição de obra ou construção feita, ou em andamento. É, pois, a ação de deitar abaixo uma construção ou edifício ou parte dele. Essa demolição pode ser imposta ou determinada pelo proprietário do imóvel, para construção de nova obra. E pode ser determinada judicialmente , em virtude de haver a construção transgredido posturas municipais, ou ter sido feita em ofensa ou prejuízo a direito alheio. Nas demolições de construções realizadas contra interesses alheios, o desmanchamento não pode ser executado motu proprio ou por iniciativa do interessado. Elas devem ser precedidas de autorização judicial , decorrente de sentença. Quando se trate de obras em contravenção à lei , a demolição se pede através de ação cominatória . E quando é obra nova , que vem ferir direito alheio, o amparo ao pedido está na ação de nunciação . Vide: Ação de nunciação de obra nova. Obra nova .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DEMOLIÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DEMOLIÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: demolição

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva