Demonstração

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   Demonstração
ID Semântico: teixeira-freitas:demonstracao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Internacional, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

em Direito, é a designação em actos jurídicos, e mais vezes em testamentos, de alguma pessoa, ou cousa, por alguma qualidade, que lhe-é extrínseca: N'êste assumpto a falsa demonstração não an-nulla a disposição e o legado, uma vêz que se-conbêça qual a vontade do disponente: Tal é a doutrina de todos os Escriptôres, e consta da minha Edição do Trat. dos Testamentos de G-ouv- Pinto —.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim demonstratio , do verbo demonstrare (mostrar, indicar, expor, dar a conhecer), na linguagem jurídica, quer significar a designação ou indicação de uma pessoa ou coisa, por certa qualidade , que lhe é própria, de modo que não se possa confundir com outra semelhante ou da mesma espécie. Assim, pela demonstração ficam reconhecíveis as coisas e pessoas, desde que por ela e pela menção de traços ou requisitos característicos, que as individuam, bem se distinguem. Demonstração . Mas, também tem o sentido de prova ou de argumento feito para pôr em evidência a razão de um direito ou de uma verdade. E, justamente, assim se faz, mediante um raciocínio, fundado em alegação, de onde se conclui ou se deduz a verdade de uma proposição. A demonstração é, nesta modalidade, a própria indicação ou designação de fatos que atestam a veracidade do que se afirma. Conduz, pois, o vocábulo, o sentido de identificação, explicação, comprovação . Demonstração . Na técnica do Direito Internacional Público, emprega-se o vocábulo para indicar a exibição de forças, seja como medida preventiva e de política internacional, seja para intimidar outro país, de que se teme uma agressão, ou de que se pretende a aceitação ou aprovação de pretensão do país demonstrador. Neste sentido, mais propriamente se diz demonstração de força .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Demonstração' tem raízes históricas." "em Direito, é a designação em actos jurídicos, e mais vezes em testamentos, de alguma pessoa, ou cousa, por alguma quali..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Internacional, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: demonstração

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva