| ID Semântico: |
de-placido:denominacao-da-acao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
É a designação técnica que deve ser dada à ação, em virtude da qual, com direito a ela, o titular de um direito vai a juízo demand ar, a fim de que seja protegido no seu direito ou reconhecido nele. Várias, assim, são as denominações que tomam as ações, as quais se encontram, mesmo, especificadas na lei que as autoriza. Neste particular, então, quando se escolhe mal a ação , que venha assegurar o direito ofendido, diz-se que houve impropriedade de ação , o que significa que não é a ação escolhida a que deveria ser avocada para a proteção pretendida. Mas, impropriedade da ação não significa denominação errônea da ação , isto é, designação errada do título em que se capitula em lei, ou seja, quando não se deu acertadamente o nome técnico que o Direito prescreve, o que revela impropriedade do nome , não impropriedade da ação . A designação errada da ação, desde que não se lhe altere o rito processual preconizado, não tem influência sobre o mérito da questão, ou seja, não constitui nulidade de qualquer espécie.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Denominação da AÇÃO' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: É a designação técnica que deve ser dada à ação, em virtude da qual, com direito a ela, o titular de..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: denominação da ação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva