Depósito contratual

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   Depósito contratual
ID Semântico: de-placido:deposito-contratual
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o depósito que se promove por convenção das partes, depositante e depositário. Em regra, mostra-se depósito voluntário , porque ao depositante cabe escolher a pessoa do depositário, com a qual ajusta o contrato, para que este receba coisa móvel , de sua propriedade ou de sua posse, e a guarde até que solicite a sua restituição. Mas, pode advir necessariamente ou ser forçado , quando o promove por força das circunstâncias, ou seja, em virtude de imposição estranha à sua vontade, que o determina. Em ambos os casos, porém, como essencial, há o consentimento do depositante. E a diferença entre o voluntário e o necessário consiste na necessidade ou na imposição . Mas esta somente domina em relação à forma externa, ou seja, diante da imposição exterior, que leva o depositante a consentir no depósito, mesmo que não tenha sido o depositário de sua livre escolha. Quanto aos depósitos voluntário e necessário, na modalidade contratual, há ainda elemento diferencial: o voluntário se presume gratuito ; o necessário se presume oneroso .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Depósito contratual' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É o depósito que se promove por convenção das partes, depositante e depositário. Em regra, mostra-se..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: depósito contratual

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva