| ID Semântico: |
de-placido:deposito-contratual |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É o depósito que se promove por convenção das partes, depositante e depositário. Em regra, mostra-se depósito voluntário , porque ao depositante cabe escolher a pessoa do depositário, com a qual ajusta o contrato, para que este receba coisa móvel , de sua propriedade ou de sua posse, e a guarde até que solicite a sua restituição. Mas, pode advir necessariamente ou ser forçado , quando o promove por força das circunstâncias, ou seja, em virtude de imposição estranha à sua vontade, que o determina. Em ambos os casos, porém, como essencial, há o consentimento do depositante. E a diferença entre o voluntário e o necessário consiste na necessidade ou na imposição . Mas esta somente domina em relação à forma externa, ou seja, diante da imposição exterior, que leva o depositante a consentir no depósito, mesmo que não tenha sido o depositário de sua livre escolha. Quanto aos depósitos voluntário e necessário, na modalidade contratual, há ainda elemento diferencial: o voluntário se presume gratuito ; o necessário se presume oneroso .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Depósito contratual' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É o depósito que se promove por convenção das partes, depositante e depositário. Em regra, mostra-se..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: depósito contratual
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva