Depósito integral e prévio (Desapropriação)
Depósito integral e prévio (Desapropriação)
| ID Semântico: | cadip:deposito-integral-e-previo-desapropriacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
O estudo da indenização da desapropriação leva à conclusão, portanto, de que somente se apresenta conforme a Constituição a interpretação que confere eficácia aos seus comandos de garantia de direitos fundamentais, qual seja, a que impõe o depósito do valor integral da indenização, apurado mediante avaliação expedita, como pressuposto necessário ao deferimento judicial da imissão provisória da posse. Isso porque a indenização há de ser prévia a qualquer sacrifício de direitos, o que abrange a perda do direito de posse. (...) São muitos os resultados positivos desse depósito prévio, que, realizado com a cautela de que toda desapropriação significativa seja, a requerimento do expropriante, precedida de estudo preliminar por Comissão de Peritos designada para esse fim, garante ao cidadão a certeza de que a imissão da expropriante na posse do imóvel expropriado se efetivou depois que o valor da indenização, apurado por profissional com capacidade técnica e experiência, se encontra depositado em conta judicial com correção monetária (...).
- Referência/Fundamentação:* Ribeiro, Luís Paulo Aliende (2008, p. 178/179)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
O estudo da indenização da desapropriação leva à conclusão, portanto, de que somente se apresenta conforme a Constituição a interpretação que confere eficácia aos seus comandos de garantia de direitos fundamentais, qual seja, a que impõe o depósito do valor integral da indenização, apurado mediante avaliação expedita, como pressuposto necessário ao deferimento judicial da imissão provisória da posse. Isso porque a indenização há de ser prévia a qualquer sacrifício de direitos, o que abrange a perda do direito de posse. (...) São muitos os resultados positivos desse depósito prévio, que, realizado com a cautela de que toda desapropriação significativa seja, a requerimento do expropriante, precedida de estudo preliminar por Comissão de Peritos designada para esse fim, garante ao cidadão a certeza de que a imissão da expropriante na posse do imóvel expropriado se efetivou depois que o valor da indenização, apurado por profissional com capacidade técnica e experiência, se encontra depositado em conta judicial com correção monetária (...).
- Referência/Fundamentação:* Ribeiro, Luís Paulo Aliende (2008, p. 178/179)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Depósito integral e prévio (Desapropriação)'." | "As regras de 'Depósito integral e prévio (Desapropriação)' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: depósito integral e prévio (desapropriação)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico