Depósito judicial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 19h19min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Depósito judicial
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/deposito-judicial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* **1.** Trata-se do sequestro. É o determinado por mandado do juiz, que entrega a terceiro coisa litigiosa (móvel ou imóvel), com o intuito de preservar a sua incolumidade, até que se decida a causa principal, para que não haja prejuízo aos direitos dos interessados. Esse depósito é remunerado e confere poderes de administração necessários à conservação do bem. **2.** É o solicitado pelo depositário que não possa guardar a coisa, e o depositante não a queira receber, para que se a guarde em juízo.
  • Nota (Glossário TRT1):* É o valor colocado à disposição da Justiça para garantir o pagamento de uma obrigação, como uma condenação, um acordo homologado, honorários periciais ou um depósito recursal. Ele fica guardado em conta judicial até que o juiz determine sua liberação.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz para todo depósito, em regra necessário, que se promove em juízo ou para todo depósito, tal como o sequestro , que é determinado por ordem do juiz. E que se cumpre em mãos do depositário judicial ou de pessoa previamente determinada pelo juiz.\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\no valor em dinheiro depositado em conta bancária vinculada ao processo. Esta conta só pode ser movimentada com ordem judicial.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DEPÓSITO JUDICIAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DEPÓSITO JUDICIAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: depósito judicial

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados