| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito civil.* É aquele pelo qual se entrega à custódia do depositário coisa individuada, infungível e inconsumível, que deve ser restituída *in natura*, isto é, o depositário deve devolver exatamente a própria coisa depositada. Por exemplo, o contrato de custódia de ações ou valores mobiliários inclui-se entre os de depósito regular, se identificáveis por número e se não houver estipulação de que o depositário pode consumi-los.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É expressão, com que se designa o depósito puro e simples , em distinção ao depósito dito irregular .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de DEPÓSITO REGULAR nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de DEPÓSITO REGULAR de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: depósito regular
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva