Deputação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Deputação
| ID Semântico: | de-placido:deputacao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Derivado do latim deputatio , de deputare (atribuir), é usado no sentido de missão ou delegação conferida a alguém para que desempenhe encargo ou função, segundo as atribuições assinaladas em lei, como representante ou delegado daqueles que lhe assinaram a representação. A deputação, no sentido que lhe empresta o Direito Constitucional, é mandato político . E por ele é que o deputado , mandatário, se investe nos poderes de representante da soberania popular .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Deputação' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim deputatio , de deputare (atribuir), é usado no sentido de missão ou delegação conf..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: deputação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva