Derrogação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 19h20min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Derrogação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/derrogacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Teoria geral do direito.* Revogação parcial de uma lei, tornando sem efeito uma parte dela. A norma derrogada não perde sua vigência, pois somente os dispositivos atingidos é que não têm mais obrigatoriedade.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. derrogatione.) S.f. Anuna partilha de bens. lação parcial de uma lei por ato do poder
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim derogatio , de derogare (anular uma lei), é o vocábulo especialmente empregado para indicar a revogação parcial de uma lei ou de um regulamento. Jé era esta a compreensão dos romanos, pelo conceito de MODESTINO: Derogatur legi cum pars detrahitur (A derrogação da lei é extração de parte ou porção dela). E assim se difesre da ab-rogação que é revogação ou anulação de seu todo ( Abrogatur legi cum prosus detrahitur ). Neste particular, então, revogação é o sentido genérico: tanto se entende derrogação (revogação parcial), como ab-rogação (revogação total). Derrogação . Por extensão, também se aplica o vocábulo para indicar a revogação parcial de uma convenção ou de uma sentença.
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. derrogatione.)S.f.Anulação parcial de uma lei por ato do poder competente.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. derrogatione.)S.f. Anulação parcial de uma lei por ato do poder competente.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DERROGAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DERROGAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: derrogação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia